BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR
Neste dia 02 de dezembro de 2015, que é o Dia da Base Nacional Comum Curricular, salientamos a importância das discussões sobre o documento que o Ministério da Educação - MEC está propondo à sociedade brasileira.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, já definiu, em seu artigo 26 a construção de uma Base Nacional Comum para o Ensino Fundamental e o Ensino Médio. Em 2013, com a Lei nº 12.796, de 04 de abril de 2013, este artigo sofreu uma modificação, acrescentando a Educação Infantil e substituindo a expressão "clientela" por "educandos", porém, a essência, ou seja, a definição de que os currículos devem ter uma Base Nacional Comum não se alterou.
No Plano Nacional de Educação, Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, ficou estabelecido que o Ministério da Educação, em articulação e colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, deverá, até o final do 2º (segundo) ano de vigência do PNE, elaborar e encaminhar ao Conselho Nacional de Educação, precedida de consulta pública nacional, proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os (as) alunos (as) do ensino fundamental e médio. Na Meta 7, que estabelece o fomento à qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, ficou definido, através da Estratégia 7.1, estabelecer e implantar, mediante pactuação interfederativa, diretrizes pedagógicas para a educação básica e a base nacional comum dos currículos, respeitada a diversidade regional, estadual e local.
Portanto, discutir a BNCC não é novidade, nem tarefa que se possa desconsiderar.
Neste período, que vai de hoje, 02/12/2015, até o dia 15/12/2015, a proposta do MEC, em conjunto com demais entidades, é de que seja feita uma mobilização nas escolas de todo o país para a discussão do documento preliminar proposto.
Ainda que nossa contribuição seja apenas uma entre milhares, é importante que nos manifestemos.
É possível acessar o site da BNCC e conhecer a proposta, interagir, cadastrar-se e enviar sugestões através do seguinte endereço eletrônico: http://basenacionalcomum.mec.gov.br/#/site/inicio
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, já definiu, em seu artigo 26 a construção de uma Base Nacional Comum para o Ensino Fundamental e o Ensino Médio. Em 2013, com a Lei nº 12.796, de 04 de abril de 2013, este artigo sofreu uma modificação, acrescentando a Educação Infantil e substituindo a expressão "clientela" por "educandos", porém, a essência, ou seja, a definição de que os currículos devem ter uma Base Nacional Comum não se alterou.
No Plano Nacional de Educação, Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, ficou estabelecido que o Ministério da Educação, em articulação e colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, deverá, até o final do 2º (segundo) ano de vigência do PNE, elaborar e encaminhar ao Conselho Nacional de Educação, precedida de consulta pública nacional, proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os (as) alunos (as) do ensino fundamental e médio. Na Meta 7, que estabelece o fomento à qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, ficou definido, através da Estratégia 7.1, estabelecer e implantar, mediante pactuação interfederativa, diretrizes pedagógicas para a educação básica e a base nacional comum dos currículos, respeitada a diversidade regional, estadual e local.
Portanto, discutir a BNCC não é novidade, nem tarefa que se possa desconsiderar.
Neste período, que vai de hoje, 02/12/2015, até o dia 15/12/2015, a proposta do MEC, em conjunto com demais entidades, é de que seja feita uma mobilização nas escolas de todo o país para a discussão do documento preliminar proposto.
Ainda que nossa contribuição seja apenas uma entre milhares, é importante que nos manifestemos.
É possível acessar o site da BNCC e conhecer a proposta, interagir, cadastrar-se e enviar sugestões através do seguinte endereço eletrônico: http://basenacionalcomum.mec.gov.br/#/site/inicio
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