O Conselho Municipal de Educação de Cachoeirinha-RS


    O Conselho Municipal de Educação de Cachoeirinha foi criado pela Lei Municipal nº 1.175, de 10 de julho de 1991, sendo empossados os conselheiros no dia 21 de outubro daquele ano.
     Em 1993, através do Parecer CEED nº 1.133, o Conselho Estadual de Educação declarou este Colegiado habilitado para exercer atribuições previstas nas normas de delegação de competências.
     Em 2002, iniciou-se um processo de discussão para organizar o Sistema Municipal de Ensino, que desencadeou ações como seminários, fóruns, reuniões e audiência pública, espaços que foram oferecidos a toda a comunidade. A criação do Sistema Municipal de Ensino, através da Lei nº 2.384, de 06 de junho de 2005, foi o desfecho de uma longa caminhada de estudos, reflexões e debates.
     A partir desta lei, o Conselho Municipal de Educação - além de suas funções consultiva (que é comum a qualquer conselho, onde responde consultas a ele encaminhadas); propositiva (onde ele toma a iniciativa e emite opinião ou oferece sugestões); mobilizadora (na função de estimular a participação da sociedade civil); deliberativa (desempenhada em matérias sobre as quais tem poder de decisão); de acompanhamento e controle social (que se refere ao acompanhamento da execução das políticas públicas do município) - agregou a função normativa (que lhe confere a competência para a elaboração de normas complementares para o SME) e a fiscalizadora (referindo-se à verificação do cumprimento da legislação).
     Em dezembro de 2006, a Medida Provisória n° 339, que regulamentou o artigo 60 do Ato das Disposições Transitórias, o qual instituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, trouxe, em seu artigo 37, a possibilidade dos Conselhos Municipais de Educação integrarem Câmara específica para o referido Fundo. O artigo citado foi resultante da grande luta conjunta da UNCME (União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação) e da UNDIME (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação) junto ao Congresso Nacional e ao MEC, defendendo que a fiscalização e o controle social dos fundos de financiamento da educação fossem realizados pelos Conselhos Municipais de Educação, particularmente, em função dos mesmos serem instâncias colegiadas integrantes dos Sistemas de Ensino, com experiências positivas e já constatadas. É importante registrar que, ao integrar-se o Conselho do FUNDEB aos Conselhos Municipais de Educação, evita-se a pulverização dos conselhos da área da educação, fortalecendo a atuação do CME como estrutura de gestão, além de ampliar as competências deste Colegiado.
     Em Cachoeirinha houve uma reestruturação do CME, através da Lei Municipal n° 2.658/2007, com a criação de duas Câmaras: a de Educação Básica e a do FUNDEB. Esta iniciativa ampliou suas competências, tornando-o vanguarda no Estado do Rio Grande do Sul, onde apenas dois municípios consolidaram essa experiência.

     No ano de 2013 foi exarada nova Lei Municipal Nº 3773/2013, de 27 de novembro de 2013, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Educação. As principais mudanças em relação à Lei Nº 2658/2007, referem-se ao tempo de mandato - que passou a ser de 02 (dois) anos, com a possibilidade de uma recondução por igual período - e à composição dos membros, onde ampliou-se a participação da sociedade civil organizada.

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