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RESULTADO DAS ELEIÇÕES CME - 2016

Durante o dia 17 de junho de 2016 ocorreu, na sede deste Conselho, a eleição para Presidente, Vice e Secretário/a. Dos 18 (dezoito) conselheiros aptos a votar, apenas 10 (dez) puderam comparecer. Após o tempo previsto em Edital, foi encerrada a votação e dado início ao processo de Escrutínio. Ao todo foram contabilizados 10 (dez) votos válidos. Encerrado o Escrutínio, chegou-se ao seguinte resultado: Para Presidente,  Ana Paula Lagemann , representante das organizações da Comunidade/UAMC; Para Vice-Presidente,  Gláucia Ferreira Pohlmann , representante do Sindicato dos Municipários de Cachoeirinha/SIMCA; Para Secretária,  Rosimere Bristot de Souza Shardosim , representante da rede privada de Educação Infantil. De acordo com este resultado, estão eleitas e passam a compor a Direção do CME: Ana Paula Lagemann , Presidente; Gláucia Ferreira Pohlmann , Vice-Presidente; Rosimere Bristot de Souza Shardosim , Secretária. Cachoeirinha, 17 de junho de 2016.

EDITAL Nº 001/2016

EDITAL Nº 001/2016 Realiza eleição para Presidente, Vice-presidente e Secretário (a) do Conselho Municipal de Educação.   A Comissão Eleitoral proclama: Art. 1º A votação ocorrerá no dia dezessete de junho de dois mil e dezesseis, das 9h às 18h, na sede do Conselho Municipal de Educação, situado na Rua Érico Veríssimo, nº 570 – Parque da Matriz, em Cachoeirinha, RS. Art. 2º As inscrições dos (as) candidatos (as) deverão ocorrer nos dias nove e dez de junho de dois mil e dezesseis, devendo ser protocoladas na sede do Conselho Municipal de Educação, conforme fichas de inscrição em anexo.  Parágrafo Único O Horário para entrega das fichas de inscrição dos (as) candidatos (as) será das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min. Art. 3º A Comissão Eleitoral publicará a homologação da nominata para o pleito no dia treze de junho do corrente ano, às 13 horas, sendo afixada no mural da sede do Conselho Municipal de Educação, em seu endereço virtual: http://cmecacho...

EDITAL Nº 002/2016

EDITAL Nº 002/2016 Prorroga prazo de inscrição para eleição para Presidente, Vice-presidente e Secretário (a) do Conselho Municipal de Educação. A Comissão Eleitoral proclama: Art. 1º Altera o Artigo 2º do Caput do Artigo 3º e o Artigo 4º do Edital nº 001/2016, prorrogando o prazo para as inscrições dos candidatos, para os recursos e a divulgação da nominata dos inscritos. Art. 2º As inscrições dos candidatos deverão ocorrer até às 14h do dia dezesseis de junho dois mil e dezesseis , as quais deverão ser protocoladas na sede do Conselho Municipal de Educação ou através do e-mail: cmecachoeirinha@gmail.com , conforme fichas de inscrição anexas ao Edital nº 001/2016. Art. 3º A Comissão Eleitoral publicará a homologação da nominata para o pleito no dia dezesseis de junho do corrente ano, às 14h30min , sendo afixada no mural da sede do Conselho Municipal de Educação e em seu endereço virtual: http://cmecachoeirinha.blogspot.com.br/. Parágrafo Único Será garantido aos (as) c...

NOMINATA DE CANDIDATOS À ELEIÇÃO CME – 2016

NOMINATA DE CANDIDATOS À ELEIÇÃO CME – 2016 PRESIDENTE: ANA PAULA LAGEMANN VICE- PRESIDENTE: GLÁUCIA FERREIRA POLHMANN SECRETÁRIA: ROSIMERE BRISTOT DE SOUZA SCHARDOSIM Comissão Eleitoral

Eleições CME 2016

Edital nº 001/2016 Edital nº 002/2016
O Conselho Municipal de Educação mudou de sede! O novo endereço é:  Rua Érico Veríssimo, nº 570, Bairro Parque da Matriz, Cachoeirinha-RS. (A sala ainda não tem número, mas fica no prédio novo, ao lado da SMED, no Complexo Adão Pires.) Estamos sem telefone temporariamente. Portanto, os contatos deverão ser feitos através do e-mail: cmecachoeirinha@gmail.com Atenciosamente, Ana Paula Lagemann Presidente do CME

BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR

Neste dia 02 de dezembro de 2015, que é o Dia da Base Nacional Comum Curricular , salientamos a importância das discussões sobre o documento que o Ministério da Educação - MEC está propondo à sociedade brasileira. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 , já definiu, em seu artigo 26 a construção de uma Base Nacional Comum para o Ensino Fundamental e o Ensino Médio. Em 2013, com a Lei nº 12.796, de 04 de abril de 2013 , este artigo sofreu uma modificação, acrescentando a Educação Infantil e substituindo a expressão "clientela" por "educandos", porém, a essência, ou seja, a definição de que os currículos devem ter uma Base Nacional Comum não se alterou. No Plano Nacional de Educação, Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 , ficou estabelecido que o Ministério da Educação, em articulação e colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, deverá, até o final do 2º (segundo) ano de vigência do PNE, el...