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BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR

Neste dia 02 de dezembro de 2015, que é o Dia da Base Nacional Comum Curricular , salientamos a importância das discussões sobre o documento que o Ministério da Educação - MEC está propondo à sociedade brasileira. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 , já definiu, em seu artigo 26 a construção de uma Base Nacional Comum para o Ensino Fundamental e o Ensino Médio. Em 2013, com a Lei nº 12.796, de 04 de abril de 2013 , este artigo sofreu uma modificação, acrescentando a Educação Infantil e substituindo a expressão "clientela" por "educandos", porém, a essência, ou seja, a definição de que os currículos devem ter uma Base Nacional Comum não se alterou. No Plano Nacional de Educação, Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 , ficou estabelecido que o Ministério da Educação, em articulação e colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, deverá, até o final do 2º (segundo) ano de vigência do PNE, el...

AÇÕES DO CME EM 2014 E PLANEJAMENTO PARA 2015

O ano de 2014 foi importante e significativo na história do CME. Após seis anos do mandato anterior, o grupo foi quase que integralmente renovado, impondo-nos o desafio de responder à altura todas as questões que se apresentaram. Felizmente, o colegiado demonstrou muito empenho e vontade de aprender e participar. Foi um período de muita aprendizagem para este grupo tão recente na função de conselheiros e conselheiras. E, diferentemente da maioria dos conselhos, o CME de Cachoeirinha é vanguarda no estado, sendo constituído por duas câmaras, a de Educação Básica e a do FUNDEB, o que amplia ainda mais nossas responsabilidades. Para organizarmos e fazer fluir o trabalho, constituímos comissões de trabalho e de estudos com conselheiros das duas Câmaras: na área da Educação Infantil (EMEIs e escolas da rede privada e comunitária): Comissão de verificação in loco; Comissão de leitura e análise das Propostas Político-Pedagógicas e Regimentos Escolares....

ELEIÇÃO CME - RESULTADOS

Durante o dia 25 de março de 2014 ocorreu, na sede deste Conselho, a eleição para Presidente, Vice e Secretário/a. Dos 18 (dezoito) conselheiros aptos a votar, apenas 15 (quinze) puderam comparecer. Após o tempo previsto em Edital, foi encerrada a votação e dado início ao processo de Escrutínio. Ao todo foram contabilizados 15 (quinze) votos válidos. Desse total, uma cédula encontrava-se em branco. Encerrado o Escrutínio, chegou-se ao seguinte resultado: Para Presidente, Ana Paula Lagemann , representante das organizações da Comunidade/UAMC, obteve 14 (quatorze) votos; Para Vice-Presidente, Eliane Rosa Pereira de Moura , representante do Ensino Superior, obteve 09 (nove) votos e Claudete Costa Saucedo , representante dos pais de alunos, obteve 04 (quatro) votos. Para Secretária, Neusa Rosane Bazilevvitz , representante das organizações da Comunidade/Rotary, obteve 13 (treze) votos. De acordo com este resultado, estão eleitas e passam a compor a Direção do CME: Ana Paula L...

ELEIÇÃO CME 2014 - CANDIDATURAS

Conforme prevê a Lei Municipal nº 3773/2013 e de acordo com os Editais CME nº 001/2014 e 002/2014, no dia 25 de março de 2014 ocorrerão eleições à direção deste Conselho Municipal de Educação. Estão concorrendo às vagas: Presidência : - Ana Paula Lagemann, representante da Comunidade; Vice-Presidência : - Claudete Costa Saucedo, representante dos Pais de Alunos; - Eliane Rosa Pereira de Moura, representante do Ensino Superior; Secretaria : Neusa Rosane Bazilevvitz, representante da Comunidade.

ELEIÇÃO CME 2014

O Conselho Municipal de Educação realiza eleição para as funções de Presidente, Vice-Presidente e Secretário(a), em conformidade com a Lei Municipal Nº 3773/2013. A referida eleição está regulamentada pelo Edital Nº 001/2014 e no Edital Nº 002/2014 . Fichas de inscrições: Presidente Vice-Presidente Secretário(a)

POSSE DO CME - DEZ/2013

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O Conselho Municipal de Educação de Cachoeirinha-RS

    O Conselho Municipal de Educação de Cachoeirinha foi criado pela Lei Municipal nº 1.175, de 10 de julho de 1991, sendo empossados os conselheiros no dia 21 de outubro daquele ano.      Em 1993, através do Parecer CEED nº 1.133, o Conselho Estadual de Educação declarou este Colegiado habilitado para exercer atribuições previstas nas normas de delegação de competências.      Em 2002, iniciou-se um processo de discussão para organizar o Sistema Municipal de Ensino, que desencadeou ações como seminários, fóruns, reuniões e audiência pública, espaços que foram oferecidos a toda a comunidade. A criação do Sistema Municipal de Ensino, através da Lei nº 2.384, de 06 de junho de 2005, foi o desfecho de uma longa caminhada de estudos, reflexões e debates.      A partir desta lei, o Conselho Municipal de Educação - além de suas funções consultiva (que é comum a qualquer conselho, onde responde consultas a ele encamin...